AIMA aperta regras para processos de pedidos de autorização e de renovação de residência

A partir de 28 de abril deste ano, AIMA só aceitará os pedidos de autorização e de renovação de residência em Portugal se os processos estiverem com a documentação completa.

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AIMA aperta as regras para a autorização e a renovação de documentos de imigrantes em Portugal Nuno Ferreira Santos
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A Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) decidiu apertar as regras para a concessão e a renovação de autorização de residência em Portugal. Em comunicado publicado nas redes sociais nesta terça-feira (22/04), o órgão informou que, a partir de 28 de abril de 2025, os pedidos de residência “efetuados ao abrigo da Lei de Estrangeiros só serão recebidos quanto estiveram completos”. Ou seja, quando contiverem “todos os documentos que a lei define e exige como necessários para análise e decisão”.

Segundo a AIMA, os pedidos de autorização e de renovação que não estiverem “completos, com todos os elementos exigíveis nos termos da Lei nº 23/2007, de 4 de julho, não serão aceitos no atendimento. Isso quer dizer que, na falta de alguma documentação, o imigrante voltará para o fim da fila. Hoje, o Código de Procedimento Administrativo (CPA) garante 10 dias úteis para que os imigrantes possam resolver as pendências nos processos de residência.

No comunicado, a AIMA recomenda aos requerentes da autorização e da renovação do título de residência em Portugal que tenham “a máxima atenção para que, no ato do atendimento, sejam possuidores e apresentem todos os documentos legalmente exigidos”. E acrescenta: “Recorda-se que um processo bem instruído na fase inicial é essencial para uma rápida e célere decisão".

No atual processo de regularização de imigrantes, a AIMA tem encontrado uma série de falhas nas documentações entregues quando estava válida a manifestação de interesse, extinta em junho do ano passado. Os imigrantes inseriam parte dos documentos exigidos apenas para dar prosseguimento ao processo. Assim, durante o recente desencalhe de 440 mil pedidos de residência, muita gente teve o procedimento negado.

Questionamentos

Para a advogada Elaine Linhares, a decisão da AIMA de apertar as regras para os imigrantes é questionável, pois bate de frente com o Código de Procedimento Administrativo, que rege a administração pública. A mesma avaliação é feita pela advogada Catarina Zuccaro. "O código estabelece, em seu artigo 77, o dever da administração de notificar os interessados para suprirem deficiências ou omissões nos pedidos apresentados, sempre que tal seja possível", diz.

Para ela, "esse dever se traduz num princípio de colaboração e boa-fé, reforçado pelo direito à audiência prévia (artigo 121º do CPA) e pelo direito a um prazo mínimo de 10 dias para correção ou pronúncia (artigo 87)". Catarina acrescenta que, com as novas regras da AIMA, os que mais sofrerão serão os estrangeiros com menos recursos ou menor domínio da língua portuguesa.

"A recusa liminar de pedidos, sem qualquer análise e sem permitir correções, coloca em risco os direitos dos estrangeiros, em especial, daqueles que enfrentam dificuldades técnicas, econômicas ou pessoais no momento da submissão inicial dos documentos", avalia Catarina. Ela considera que não pode haver uma mudança das regras sem alteração da legislação — o que não é possível neste momento em que o Governo está em gestão, sem poder propor novas leis.

Lei é lei

Segundo Elaine Linhares, a AIMA precisa levar em conta, em sua análise, o fato de haver variações nos documentos pedidos. "O que são documentos completos depende da interpretação de quem atende os imigrantes. Assim, processos podem ficar incompletos e os cidadãos estrangeiros sem chances de acesso aos cartões de residência. Enquanto isso, continuam trabalhando, pagando impostos e contribuindo para a Segurança Social. Vai ser mais um chicote no lombo", assegura.

A advogada Tatiana Kazan contesta a falta de reciprocidade por parte da AIMA. "A lei tem que ser cumprida, mas é por ambos os lados. A AIMA exige documentação completa, mas também tem de haver marcações para atendimento de imigrantes em tempo hábil, para eles se programarem. É preciso respeitar os prazos legais, seguir o que a lei prevê e não o que se acha que seja a lei”, afirma.

Tatiana ressalta que, hoje, há estrangeiros chegando em Portugal com visto de procura de trabalho, mas sem atendimento marcado pela AIMA. “Para a entrevista, tem de ter o NISS (Número de Identificação da Segurança Social), mas a Segurança Social só emite o NISS para quem tem o título de residência. Ficam jogando de um órgão para o outro. Assim, as pessoas que vêm para Portugal da forma correta não vão conseguir ter a autorização de residência”, prevê.