AIMA alerta sobre site fraudulento para marcação de agendamentos a imigrantes
Promessa falsa de agendamento e de manifestação de interesse visa enganar imigrantes em Portugal. Após denúncia, página irregular foi desativada, mas ainda aparece nas ferramentas de busca.
A Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) lançou um alerta pelas redes sociais sobre um site falso para agendamentos nos postos de atendimento a imigrantes. Utilizando os símbolos da AIMA e a cor roxa da identidade gráfica da agência, o site, com o nome SEFAIMA, promete facilitar a obtenção de residência em Portugal e de manifestação de interesse.
A fraude busca tirar vantagem das dificuldades enfrentadas pelos imigrantes para obterem a regularização em Portugal. Há dezenas de milhares de cidadãos no país que não conseguem seus títulos de residência ou que enfrentam dificuldades para a renovação dos documentos.
Dois indicadores da fraude são a oferta da manifestação de interesse, ferramenta que foi extinta em junho de 2024, e o funcionamento do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), substituído pela AIMA em 2023. A agência não descarta a criação de outros sites falsos para ludibriar os incautos.
Na imagem publicada pela AIMA, o site fraudulento afirma: “sistema oficial de agendamento online de pedidos de Autorização de Residência, rápido, seguro e disponível 24/7”.
Para enganar os imigrantes, os responsáveis pelo site falso usam dados reais: o endereço da Loja da AIMA dos Anjos, os números de telefones do Centro Nacional de Apoio à Integração de Imigrantes (CLAIM) e o horário de funcionamento das lojas da agência para migrações.
Fraude desmascarada
Após a publicação da AIMA nas redes sociais desmascarando a fraude, o site deixou de funcionar. Quem acessar o endereço eletrônico usado pelos golpistas verá, agora, a mensagem de erro, de que não foi possível a conexão. Mas o site continua aparecendo nas ferramentas de busca.
Segundo a advogada Marcela Camargo, especializada em direito criminal, o autor do site pode estar cometendo um crime de falsidade informática. “Está previsto na lei do cibercrime, que busca punir a introdução, modificação, apagamento ou supressão de dados eletrônicos que resulte na produção documentos não genuínos. Esse crime é punido com pena de prisão de até cinco anos”, afirma.
O PÚBLICO Brasil questionou a AIMA sobre quando foi detectada a fraude, quantas pessoas podem ter sido lesadas, se houve outras fraudes semelhantes e como se processavam, mas não houve respostas até o fechamento desta edição. Caso a AIMA se manifeste, a matéria será atualizada.