Para ter o NISS, quem pede é o empregador. Autônomos não estão abrangidos
Vida de parte dos imigrantes ficou mais facilitada depois de a Segurança Social mudar de posição sobre a emissão do NISS. Mas quem trabalha por conta própria não tem o mesmo direito.
Até dezembro, muitos imigrantes estavam numa situação sem saída. Quando davam entrada no pedido de Autorização de Residência, era pedido o Número de Identificação da Segurança Social (NISS). Mas quando tentavam obter o documento, a Segurança Social exigia a Autorização de Residência.
No dia 27 de dezembro, a Segurança Social mudou de posição. Emitiu uma nota explicativa da situação dos trabalhadores estrangeiros, em que esclarece a situação. “As entidades empregadoras podem celebrar contratos de trabalho com cidadãos estrangeiros, mesmo que estes não possuam o NISS”, diz o texto.
Segundo a Segurança Social, a responsabilidade de pedir o NISS é do empregador. “A entidade empregadora deve proceder à comunicação do vínculo laboral através da Segurança Social Direta, assegurando o cumprimento das suas obrigações contributivas”, está escrito. Só com isso será atribuído o número.
Segundo a advogada Catarina Zuccaro, a mudança de posição ocorre depois de várias sentenças judiciais. Tenho vários processos em que a Justiça corrigiu a Segurança Social e obrigou a emitir o NISS. Eles sabem que se negarem o NISS, isso vai parar em tribunal”, conta.
Mesmo com a nota informativa, ela prefere jogar pelo seguro. “Quando dou entrada nos pedidos de empresas que são minhas clientes, eu junto sentenças de tribunal que obrigaram a emitir o NISS”, acrescenta.
Catarina explica que a falta do NISS cria uma situação que coloca a empresa em risco de penalização. “Todos os meses, a entidade patronal tem a obrigação de fazer o recolhimento para a Segurança Social e se não fizer isso, pode levar uma multa. Sem o NISS, não é possível fazer esse pagamento”, observa.
De fora
Segundo o advogado Diego Bove, a mudança não resolve a situação de todos os imigrantes. Apenas facilita a vida de quem tem um emprego formal – o equivalente no Brasil a quem tem carteira assinada. “Só o empregador pode fazer o pedido. Quem trabalha como autônomo não está abrangido”, afirma.
Isso não inclui quem trabalha com aplicativos, que fica impossibilitado de conseguir o título de residência por falta do documento. E Bove cita outro tipo de caso. “Imagine uma pessoa que venha para Portugal com um visto de estudante. Para ele, a Segurança Social segue negando”, complementa.
Segundo Bove a situação dos empresários é diferente. “A pessoa constitui a empresa e depois pode contratar a si próprio e pede o seu NISS”, explica.
Benefícios
Além de ser um documento obrigatório para obter a Autorização de Residência, o NISS é um requisito para obter uma série de benefícios em Portugal. O primeiro deles é o cartão de utente dos serviços de saúde, o que permite utilizar o Serviço Nacional de Saúde.
Outras vantagens de quem tem NISS incluem, após doze meses de contribuição, a possibilidade de pedir seguro desemprego, se for demitido sem justa causa, e de pedir auxílio-doença, auxílio maternidade ou paternidade, o que vale também no caso de adoção. Conforme o valor do salário recebido, poderá receber abono de família e apoios para a educação dos filhos. E o tempo de contribuição conta para a aposentadoria, que pode ser acumulado com o tempo de contribuição no Brasil.